Estatutos da Associação CãoViver


Artigo 1º
Denominação, sede e duração

1. A Associação , sem fins lucrativos, adopta a denominação CÃOVIVER - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO ANIMAL , e tem a sede na Rua José Domingos da Costa, número 111, MAIA, freguesia de Aguas Santas, concelho de Maia e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 510176780 e o número de identificação na segurança social 25101767806.

Artigo 2º
Fim

A Associação tem como fim protecção Animal.

Artigo 3º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto de quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceitas pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º
Órgãos

1 . São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 . O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

Artigo 5º
Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º
Direcção

1. A Direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de Dois membros.

Artigo 7º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2012
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